Arrolamento sumário
DIVA AIRES DE ARAÚJO, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° 2.794.427 SSP/GO e do CPF n° 018.202.731-72, residente e domiciliada na Rua Deocleciano Nunes da Silva, n° 155 – Natividade – TO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado firmatário, requerer o processamento do presente
ARROLAMENTO
Do patrimônio pertencente ao ‘de cujus” ALBERTO ANTONIO DE ARAÚJO, que era brasileiro, aposentado, casado sob o regime da Comunhão Total de Bens, portador do RG n° 9.614 SSP/GO, e do CPF n° 018.202.731-72, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Nunes da Silva, Casa 155 – Natividade - GO
I - DOS FATOS
1. Em 29 de novembro de 2000, nesta Cidade, faleceu AÇBERTO ANTONIO DE ARAÚJO, deixando bens a inventariar, sem deixar, contudo, testamento, como se constata em análise à fotocópia autenticada da Certidão de óbito anexa.
2. Todos os herdeiros são maiores e estão em acordo quanto á partilha do patrimônio, adiante apresentada. Não existem débitos fiscais sobre os bens deixados (Certidões Negativas anexadas), bem como não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau de arrecadação, sobre os bens de propriedade do falecido. Ademais, não existem divergência, entre os herdeiros, quanto à forma de partilha, condições que autorizam o processamento do inventário sob o rito aqui postulado.