Apelação
Processo nº:
MARIA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INCONFORMADA com a r. decisão, que a condenou a pena de 1(um) ano e 2 (dois) meses de detenção pelo crime de calúnia, concedido o beneficio do Sursis, interpor, nos termos do artigo 82 da Lei 9099/95, tempestivamente:
RECURSO DE APELAÇÃO,
Apresentando as inclusas razões de seu inconformismo, requerendo que, uma vez recebido o presente, seja este remetido à Colenda Turma Recursal.
Termos em que pede deferimento,
Local e data.
Advogado(a)
OAB...
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Maria dos Santos
Apelado: Antonio da Silva
Origem: Juizado Especial Criminal da Comarca...
Processo nº:
Colenda Turma Recursal,
Egrégio Colegiado,
A ora apelante foi processada a 1(um) ano e 2(dois) meses de detenção, beneficiada com Sursis, com inclusa nas penas do artigo 138 do Código Penal. No entanto, a r. decisão é merecedora de reforma senão vejamos:
DOS FATOS:
Maria dos Santos, no dia 12/11/2011 ofendeu a honra de seu vizinho, Antônio da Silva, que tomou conhecimento de que a mesma estava dizendo ter ele no dia 29/10/2009 entrado no supermercado e subtraído uma garrafa de vinho, sabendo não ser verdadeira a imputação. Antônio da Silva, no dia 15/01/2012, requereu, por meio de um advogado, a abertura de inquérito policial