Apelação DPVAT
FULANO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos autos da ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trânsito, com pedido de tutela antecipada, instaurada sob o nº 000000-00.0000.8.17.0370, movida em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., já devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de folhas, dos autos, interpor recurso de APELAÇÃO para o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO; apelação esta, cujas razões encontram-se em anexo; e cujo processamento independe de preparo já que o autor é beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Desta forma, requer de Vossa Excelência que digne-se em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância; para que lá sejam as presentes razões apreciadas e DATA MAXIMA VENIA absolutamente PROVIDAS; requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, para que dela conheça e profira nova decisão, reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo A Quo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cabo de Santo Agostinho, 31 de março de 2014.
ADVOGADA
OAB/PE XXX