impugnação - dpvat
PROC. Nº 1150-82.2011.8.06.0055
AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON FREIRE VIANA
RÉU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A.
FRANCISCO WELLINGTON FREIRE VIANA, já qualificado(a) nos autos da ação em epígrafe, em que contende com UNIBANCO AIG SEGUROS S/A., vem à presença de V. Exa., por seu advogado, apresentar
IMPUGNAÇÃO
à contestação interposta, nos seguintes termos:
A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando o recebimento das diferenças relativas ao seguro DPVAT.
A demandada ofertou defesa, sob a forma de contestação, alegando, em suma, preliminarmente (I), o seguinte: 1) da imprescindível retificação do pólo passivo; 2) da carência de ação – ausência de documento imprescindível ao exame da questão – laudo pericial médico do IML descrevendo o grau da lesão; em seguida, em adentrando no mérito (II), dizer que: 3) da impugnação ao registro de ocorrência policial – ausência de nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez da vítima; 4) valor da indenização – medida provisória nº 451/2008 convertida na lei n° 11.945/2009.
Estes, em resumo, são os pontos que merecem destaque.
A defesa apresentada pela ré está inarredavelmente fadada ao insucesso, senão vejamos, o que a mesma diz:
I) PRELIMINARES
1) DA IMPRESCINDIVEL RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO
O art. 7º da Lei 6.194/74 determina que, em se tratando do seguro denominado