Apelação - Ação de Alimentos
DANIEL REZENDE, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Alimentos, que lhe move VITOR REZENDE, EDUARDA REZENDE, MATHEUS REZENDE, RAFAELA REZENDE e PATRICIA DAS NEVES, já devidamente qualificados no Processo nº ..., em trâmite neste R. Juízo, por meio de sua procuradora in fine assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformada com a respeitável decisão “a quo”, interpor no prazo legal previsto no art. 508 do CPC, RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem em anexo, a fim de que processadas na forma da lei sejam recebidas no efeito devolutivo, e posteriormente encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esperando seja a mesma aceita e reformada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itajaí, 24 de abril de 2012.
Advogado...
OAB...
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº ...
Apelante: DANIEL REZENDE
Apelados: VITOR REZENDE, EDUARDA REZENDE, MATHEUS REZENDE, RAFAELA REZENDE e PATRICIA REZENDE
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES,
RAZOES DO APELANTE
DANIEL REZENDE, brasileiro, separado judicialmente, torneiro mecânico, RG..., CPF..., residente e domiciliado na Rua Tupi, 04, apto 12, Centro, Joinville/SC, CEP..., inconformado com a respeitável decisão “a quo”, proferida nos autos da Ação de Alimentos nº..., que lhe