Apelação - Ação de Alimentos
Processo Nº. 0016998-19.2012.8.18.0140
MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificado processualmente, por intermédio do Defensor Público signatário, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 e ss. do Código de Processo Civil, interpor recurso de APELAÇÃO, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo nobre Magistrado, que determinou ao Réu o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por mês, mediante depósito na conta bancária da representante da menor.
Pede-se que o presente recurso seja recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo, apesar do disposto no art. 520, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão pode acarretar graves danos ao requerido, por não ter condições de arcar com os valores determinados, e inclusive, poder até mesmo, ser preso com o inadimplemento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Teresina-PI, 24 de setembro de 2013.
João Castelo Branco de Vasconcelos Neto
Defensor Público
Marcelo Santos Ferreira
Estagiário
RAZÕES DO RECURSO
Processo Nº. 0016998-19.2012.8.18.0140
Ação de Alimentos
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
Apelante:
Apelado:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eminentes Julgadores
I. DA TEMPESTIVIDADE DESTE APELO
A Lei Nº. 1060/50 e a