Analise Juridica das contribuições sindicais
A contribuição associativa prevista na Constituição Federal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aprovada por assembléia tem o escopo específico de subsidiar os custos com as negociações coletivas da categoria ou ainda, participação do sindicato em dissídio coletivo. É impositiva a todos integrantes da categoria, filiadas ao sindicato. E como a convenção coletiva, ou dissídio, ficam à disposição de toda a categoria. Por outro lado, diferentemente da contribuição sindical patronal ou da assistencial, a contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas dos formalmente associados (aqueles que livre e espontaneamente manifestaram sua intenção de participar ativamente do …exibir mais conteúdo…
Nessa perspectiva sua cobrança mensal, enquadra-se em que modalidade de taxação se e tributo ou não e qual o regime jurídico que disciplina essa contribuição.
1.4.2 Objetivos Específicos
Discutir se as contribuições sindicais são ou não tributo;
Analisar as diversas formas de contribuições sindicais entre elas a do pólo de Camaçari e vinculação ao contexto de tributos ou não tributos;
Refletir sobre a institucionalização das contribuições sindicais do pólo de Camaçari;
1.5 JUSTIFICATIVA
A contribuição sindical associativa disciplinada por lei estabelece o pagamento mensal devida por todos que são associados ao sindicato dos químicos e petroquímicos do polo de Camaçari, desconto esse em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste, da federação representativa da categoria. A doutrina e jurisprudência pátrias orientam-se no sentido de atribuir natureza jurídica tributária à contribuição sindical, entendendo como contribuição de interesse da categoria. A natureza tributária da contribuição sindical surge a partir da sua inserção na previsão do art. 3º do CTN, (código tributário nacional) o qual estabelece que tributo é "prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Nesse norte o