Administração de condominios
A participação das administradoras e das fornecedoras de mão de obra e serviços especializados em condomínio é, hoje em dia, um elemento essencial na administração moderna, pois, são empresas com funções econômicas e relações jurídicas diferentes.
A Lei permite que o síndico delegue as funções administrativas do condomínio (não podendo ser transferidas as funções de representação) à pessoa física ou jurídica, neste caso, as administradoras, sob sua responsabilidade, mediante aprovação da
Assembléia Geral, em face da complexidade das obrigações sociais e de várias medidas a serem tomadas para a legalização do empreendimento, contratos de manutenção de serviços, prestações de contas …exibir mais conteúdo…
Uma boa administradora também deve oferecer consultoria na implantação do sistema de segurança do condomínio. Nesse caso, o síndico deve acompanhar de perto o seu trabalho, pois a empresa não deve tomar todas as decisões sozinha. O sistema utilizado, os equipamentos adquiridos e até a disposição de cada câmera do CFTV devem ser escolhidos através de projetos elaborados por empresas especializadas em segurança, onde a integridade dos moradores deverá estar sempre em primeiro lugar.
Recursos Humanos
Assim como qualquer empresa, o condomínio deve manter o seu quadro de funcionários devidamente enquadrado nas exigências da legislação trabalhista, onde o registro dos funcionários, bem como o recolhimento dos impostos incidentes sobre as folhas de pagamento, direitos e deveres individuais de cada um deles, escalas de folgas, etc., devem ser rigorosamente controlados pelo síndico, ou no caso de haver uma administradora, transferida a ela esta atribuição, porém, sempre sob a responsabilidade do síndico.
A confecção da Folha de Pagamento
Na gestão dos Recursos Humanos, a administradora deve executar todos os serviços relacionados à folha de pagamento dos empregados, começando pela sua