Agravo Retido contra indeferimento da justiça gratuita
Autos nº 0021347-17.2013.8.26.0008
FELIPE SANNINO, brasileiro, solteiro, DESEMPREGADO, portador do RG 34.650.199-4 e do CPF 317.918.888/01, residente e domiciliado na Rua São João do Paraíso, 165, Jardim Imperador, São Paulo/SP, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO RETIDO NOS AUTOS
ante a decisão deste douto juiz que indeferiu a assistência judiciária gratuita e impôs o pagamento de custas.
DOS FATOS
O agravante requereu na petição inicial da Ação Revisional de Contrato, autuada sob o nº …exibir mais conteúdo…
4º da Lei nº 1060/50. (TJPR - AI 0098027-0 - (6168) - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Cordeiro Cleve - DJPR 05.03.2001)
53013508 - INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO - Tendo o autor, na petição inicial, afirmado, expressamente, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, sem o prejuízo de próprio sustento e o de sua família, preenchendo a exigência no art. 4º, da Lei nº 1060, de 05.02.1950, injustificável o indeferimento judicial do pedido, que se respalda em dispositivos legais, como também constitucionais, como decorre dos textos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CF de 1988, que garantem, em tais hipóteses, o acesso à justiça, sobretudo, porque restou documentalmente comprovada a situação de pobreza do promovente. Recurso provido. (TJPR - AI 0065746-9 - (14037) - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Silva Wolff - DJPR 10.08.1998)
Tribunal de Alçada do Paraná:
9003629 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE - SUFICIENTE MERA ALEGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se exige previa demonstração da necessidade, bastando a simples afirmação do estado de pobreza, que se presume até prova em contrário (artigo 4 e seu 1, da Lei nº 1.060/50). (TAPR - AI 154641400 - (13111) - Curitiba - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Domingos Ramina - DJPR 02.06.2000)
9003423 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE