contra razões despejo
Cartório do 1º. Ofício Cível
Processo número 0001526-32.2012.8.26.0244
MARIA REGINA SARTORI LOPES, já qualificada nos Autos de Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E INFRAÇÃO CONTRATUAL c.c. COBRANÇA DE ALUGUERES EM ATRASO E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, que move contra RAFAEL ESPADAS, em curso nesse r. Juízo sob o nº em epígrafe, por sua advogada, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., para apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.
REITERA AINDA O PEDIDO PARA QUE SEJA PROCESSADO E APRECIADO O PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADO EM 10.04.2014.
Termos em que,
Pede deferimento.
Iguape, 03 de junho de 2014.
ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES
OAB/SP 147.208
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Apelante:RAFAEL ESPADAS
Apelada:MARIA REGINA SARTORI LOPES
Autos número:0001526-32.2012.8.26.0244
COLENDA CÂMARA
I - Da Preliminar do acolhimento do agravo retido nos autos
Não devem prevalecer as alegações do Apelante quanto à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, visto que não fez prova suficiente de tal condição.
Muito pelo contrário, como bem salientado pelo M.M.Juiz em decisão de fls. 65/66, pelo documento de fls. 66, resta devidamente comprovado que o Apelante tem plenas