AGRAVO INSTRUMENTO
DALVAN DA CONCEIÇÃO COUTINHO, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, GILCÉLIA DA CONCEIÇÃO MATOS, brasileira, autônoma, residente e domiciliada na Rua Guarujá, 33, Loteamento Modelo, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por um de seus membros infra-firmado, constituído na forma do artigo 128, XI, da Lei Complementar Federal nº. 80/941, podendo ser intimado no endereço fornecido no rodapé, vem, à presença de V. Exa, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO EXPRESSO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, face a r. decisão interlocutória às fls. 22/23, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo ora Agravante, requerendo a reforma da citada decisão, com base nas razões que seguem.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Feira de Santana, 06 de julho de 2011.
Alexandra Soares da Silva
Defensora Pública
PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE AGRAVO
Certidão da intimação pessoal à Defensoria Pública da decisão de fls. 25.
Cópia, na íntegra, dos autos da Ação de Concessão de Pensão por morte, sob nº 0003298-56.2011, onde se destaca:
Cópia da Decisão Agravada, fl. 22/23 dos autos.
Certidão de nascimento do agravante e demais documentos constantes do processo.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NATUREZA: AÇÃO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE B91)
AGRAVANTE: