Agravo indeferimento de inversão do ônus da prova com acórdão favorável
JEFFERSON JONY DUTRA NASCIMENTO, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº M1 347121 e do CPF nº 238.441.916-15, residente na Rua Antônio Milena, 1084, Campos Elíseos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, por sua advogada, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que promove contra OMNI S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, , instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.228.410/0001-02, estabelecida na Av. São Gabriel, 555, 5º andar, cj. 505, São Paulo – SP, CEP 01435-001, em trâmite perante a E. 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, Processo nº 0962356-26.2012.8.26.0506, inconformada com a r. decisão de fls. , com amparo no artigo 522 e seguintes c/c o artigo 558, ambos do Código de Processo Civil, interpor
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
AGRAVO DE INSTRUMENTO
-------------------------------------------------
objetivando a sua reforma integral e pelas razões de fato e de direito a aduzidas nas inclusas razões recursais, requerendo seja deferida a sua formação e cumpridas as formalidades legais. O Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já lhe foi deferida a Gratuidade