Aborto - artigo 124 ao 128 do cp
A autora comenta sobre o crime de aborto bem como suas modalidades e ainda o Anteprojeto do Código Penal Brasileiro realçando a enorme polêmica sobre o tema.
Nem sempre o aborto teve sua prática recriminada, via de regra, ficava impune se não resultasse prejuízo à saúde ou a morte da gestante. Mesmo na Grécia a reprovação do aborto era frequente, Aristóteles e Platão aconselharam o aborto (desde que o feto ainda não tivesse adquirido alma) para controlar os índices de crescimento demográfico ou populacional em função dos meios de subsistência. Platão, por exemplo, preconizava o aborto em toda mulher que concebesse depois dos quarenta anos. Platão e Aristóteles foram em verdade os grandes precursores das teorias …exibir mais conteúdo…
Países que permitem o aborto: África do Sul, Albânia, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Bulgária, Canadá, china, Cingapura, Coréia do Norte, Cuba, Dinamarca, Eslováquia, E.U.A, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Iugoslávia, Japão, Noruega, República Tcheca, Romênia, Rússia, Taiwan, Tunísia, Turquia , Vietnã e Zâmbia.
A gravidez inicia-se com a fecundação, e a partir da concepção a pessoa humana está com seus direitos protegidos tanto na esfera cível (podendo até vir a ter um curador ao ventre capaz de resguardar legalmente seus interesses) bem como na esfera criminal.
Apesar de que alguns autores, entretanto, entendem que só existe gravidez após a nidação (ou seja, a fixação do óvulo fecundado na parede interna uterina). Assim as pílulas anticoncepcionais, o DIU – Dispositivo Intra-Uterino, seriam portanto, abortivos e, seu crime ipso facto seria crime.
Evidentemente, não há crime nestas hipóteses por ocorrer simplesmente o exercício regular ou porque trata de conduta atípica. Porém, a ciência médica definiu que o início da vida ocorre no momento da fecundação.
Não constitui aborto, a conduta de quebrar um tubo de ensaio contendo óvulo fertilizado in vitro, a