AUTONOMIA SINDICAL

3312 palavras 14 páginas
ORGANIZAÇÃO SINDICAL

O Diploma Consolidado não traz o conceito de sindicato, porém seu artigo 511 preconiza que:

“É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas.”

Assim é o conceito de Sindicato: é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Autonomia Sindical
A autonomia sindical
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Atualmente, com o art. 8°, II, da CF que não admite a interferência ou intervenção Estatal, é possível afirmar que o sindicato é uma associação civil de natureza privada, autônoma e coletiva. Ora, as normas coletivas têm natureza privada; a associação é uma forma de exercício de direitos privados.
CLASSIFICAÇÃO
Há variedade de classificação, dependendo da formação ideológica (política e religiosa). Alguns sistemas apresentam classificação observando o ramo de atividade (indústria, comércio etc). Contudo:
a) sindicatos horizontais- são organizados com base numa profissão ou ofício, sem discriminações quanto aos ramos de atividade a que pertençam. Portanto, numa empresa os trabalhadores pertenceriam a vários sindicatos, tantos quantos fossem os tipos de profissões nela encontrados. Ex.: sindicato dos desenhistas, dos ferramenteiros, dos motoristas, das telefonistas etc.. Esse critério é encontrado com maior frequência na França.
B) sindicatos verticais –modalidade de grupamento que atende a um ramo da empresa ou setor de produção, sem,, contudo, discriminar os diferentes profissionais neles existentes ou ofício que exercem. Às vezes coexistem formas horizontais e verticais, especialmente onde há liberdade de organização. Este sistema toma-se por base a empresa, tutelando todos os trabalhadores que nela exerçam sua atividade, independentemente de qualificação profissional (bancários, metalúrgicos etc.).
No Brasil, os

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