A contribuição da filosofia de immanuel kant para o âmbito jurídico
Autora: Flaviane Canavez Alves
Orientador: Msc. Fábio Abreu dos Passos
Resumo
O presente artigo mostrará quem foi o filósofo Immanuel Kant e quais foram suas contribuições nos âmbitos filosófico e jurídico. Mostrará o caminho percorrido por esse para alcançar como se formula o conhecimento científico, através de seu estudo sobre os juízos; juízo analítico, juízo sintético e juízo sintético a priori (formulado a partir da junção dos dois primeiros juízos). Mostrará também os efeitos da “revolução copernicana” realizada pelo autor. Também mostrará como se dá a formulação de um conceito através de nossas estruturas a priori, assim como discorrerá sobre a estética …exibir mais conteúdo…
O juízo sintético, por sua vez, trabalha com a noção de fecundidade, ou seja, ele amplia o conhecimento do homem. No entanto, nenhum dos dois conhecimentos supracitados estipulam o conhecimento científico, uma vez que o conhecimento científico necessita da noção de universalidade e fecundidade juntas, e não separadas. Com isso o conhecimento científico, juízo sintético a priori, é formulado a partir da junção do juízo analítico com o juízo sintético, que trazem, respectivamente, a universalidade e a fecundidade necessárias para sua formulação.
3. Kant e a “revolução copernicana”
Portanto é necessário que a razão se apresente à natureza tendo na mão os princípios segundo os quais somente é possível que os fenômenos concordantes tenham valor de lei e na outra o experimento que ela imaginou segundo esses princípios, para ser instruída por ela, naturalmente, mas não na qualidade de aluno que escuta tudo o que apraz ao professor e sim na qualidade de juiz, que obriga as testemunhas a responderem às perguntas que ele lhes dirige. (REALE, 1990, p. 876)
Os filósofos que antecederam Kant tentavam explicar o conhecimento supondo que o sujeito deveria girar em torno do objeto, porém, com esse modelo de conhecimento, várias coisas não eram passíveis de explicação. Diante dessa deficiência, Kant propôs a inversão dos papéis; o objeto é que deveria girar em torno do sujeito. O filósofo advogava que não era o sujeito que, conhecendo