A Moral
1) Texto Complementar
II Interdição e transgressão
O homem é o ser que produz interdições. (,.) A vida social, com as suas normas e as suas hierarquizações, as suas instituições e os seus sistemas simbólicos, exige necessariamente uma rede de interdições que assinalam os lugares de ruptura entre o homem e o animal. Mas o que define o homem é a transgressão. Não quer isto dizer que se pretenda um regresso à natureza, mas sim um tipo de transgressão que não suprima as interdições, mas as mantenha transgredidas. Existe, assim, "uma cumplicidade profunda da lei e de sua violação".* (á A transgressão é o rasgar das normas, é a subversão de uma ordem. Existem inúmeras formas de existência inautêntica, que são aquelas que nos indicam as diversas figuras da alienação. A existência autêntica é a que se lança na exploração do possível rumo ao impossível que lhe acena e a obceca, lugar absoluto da ação, limiar da loucura.
A existência inautêntica pode subordinar-se à Lei, reificá-la nas formas instituidas da alienação, projetá-la nos instrumentos opressivos do capitalismo: teremos o universo modelar do catecismo e da "moralina", das boas ações e dos bons sentimentos, dos discursos de inauguração e dos artigos de fundo, do adocicado e viscoso da palavra virtuosa, da mediocridade resignada e quase feliz no seu destino dócil, dos mitos da autoridade e da identidade, do comportamento íntegro que não oferece dúvidas.
(...) Devemos distinguir entre a transgressão autêntica e