Direito
R: O foro competente para a propositura da ação é em Bauru amparado pelo Art. 651 caput e §1º da CLT.
Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
02- Japonês e contratado em Tóquio para trabalhar em Belo Horizonte, Como gerente do banco Tóquio. Qual o foro competente para se propor ação trabalhista? Por quê?
R:O caput do art. 651 da CLT estabelece que a competência é determinada pela localidade em que o empregado prestar serviços ao empregador,"(...) ainda que tenha sido contratado no outro local ou no estrangeiro."
O § 3º do mesmo art. 651, por seu turno, faculta ao empregado eleger o foro onde promoverá a ação trabalhista:
"Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da