contratos intelectuais
Tais contratos, para adquirir eficácia perante a terceiros, devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Assim, para que a remuneração devida em razão do contrato possa servir de base para dedutibilidade fiscal e para que a sua remessa devida em razão do contrato produza efeitos entre os contratantes, é irrelevante o atendimento desta formalidade.
Os contratos de cessão de direito industrial são orientados por dois objetivos, quais sejam, a obtenção de uma patente (de invenção ou de modelo de utilidade) ou de um registro industrial ( de desenho industrial ou marca).
Na primeira hipótese, o titular da patente (cedente) transfere, total ou parcialmente, ao outro contratante (cessionário), os direito mencionados na respectiva patente.
Os contratos de cessão de direito industrial são orientados por dois objetivos, quais sejam, a obtenção de uma patente (de invenção ou de modelo de utilidade) ou de um registro industrial ( de desenho industrial ou marca).
Na primeira hipótese, o titular da patente (cedente) transfere, total ou parcialmente, ao outro contratante (cessionário), os direito