A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO: DO JUSNATURALISMO AO CONSTITUCIONALISMO
A dignidade da pessoa humana, hoje expressamente prevista no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, não é um conceito jurídico recente, tendo se feito presente ao longo da história. Várias foram as correntes filosóficas que buscaram defini-la e aplicá-la, especialmente como reação aos episódios mais desumanos da história, sendo certo que modernamente a dignidade da pessoa humana representa verdadeiro fundamento do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais por ele reconhecidos, conforme será demonstrado.
Embora a Declaração Universal dos Direitos do Homem tenha, no ano de 1948, proclamado que todos os homens …exibir mais conteúdo…
O humanismo renascentista não pregou uma absoluta ruptura filosófica em relação aos ideais anteriores, mas de um amadurecimento dos mesmos em busca do ideal humanista da dignidade, da racionalidade, da virtude e da liberdade. Entretanto, era clara a distinção no sentido de que enquanto na Idade Média o homem era visto em função de Deus e sob o dogma do pecado universal, no Renascimento, embora não houvesse uma negação à divindade, o homem descobriu sua relevância no mundo, seu papel de construtor da história, superando sua antiga função meramente contemplativa. O homem reconheceu a capacidade de planejar a sua própria existência individual ligada à história da natureza.
Teve grande relevância para o pensamento renascentista a obra de Pico Della Mirandola, para quem o homem ocupa espaço central no universo e é ponto de referência de toda a realidade. O referido autor expôs a dignidade humana em três níveis, afirmando ser ela: (a) um problema da razão; (b) um problema da liberdade humana; (c) um problema de ser. É justamente a capacidade racional que permite ao homem tomar consciência da sua dimensão como ser livre. Ao homem foi atribuída consciência e capacidade de autodeterminação.
A evolução jusfilosófica relatada culminou no pensamento de Kant, tendo a dignidade humana completado com este o seu processo de secularização, abandonando antigas concepções sacrais