O Iluminismo e o Direito Natural
Pode-se dizer que o iluminismo é fundamentalmente burguês e a burguesia era a classe social que se via afastada da vida política do Estado, devido ao benefício de uma nobreza ociosa e incapaz.
O principio da igualdade foi estabelecido pela valorização da Razão, qualidade que todos os homens possuem independentemente da sua classe social e assim punha em causa a ordem estabelecida da época.
No Iluminismo foi definido claramente o conjunto básico dos direitos inerentes à natureza humana, ou seja: direito à liberdade, direito a um julgamento justo, direito à posse de bens, direito à liberdade de consciência.
Foi estabelecido assim, uma moral natural e racional, independente dos preceitos religiosos onde os pensadores iluministas contrapunham ao Estado o valor do indivíduo que, como ser humano, tinha o direito de ver respeitada a sua dignidade.
Jean-Jacques Rousseau, filósofo iluminista francês do século XVIII, defendia, tal como John Locke o conceito de contrato social.
Na sua obra,O Contrato Social, Rousseau reforçou a ideia de que a soberania popular se mantinha apesar dos governados passarem o poder para os governantes, ou seja, apesar dos governados passarem o poder para os governantes, continuavam, ainda assim, a ter o direito à liberdade, podendo usá-la quando a autoridade política se afastasse dos seus fins. Neste caso, a autoridade política podia e devia ser legitimamente derrubada pelo povo.
Para os iluministas: poder