Açao declaratoria de nulidade clausula contratual c/c danos morais
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade e detentor do CPF nº e, residente e domiciliado na Rua Fernando Barros Franco, n° 181, Lava Pés, Paraíba do Sul/RJ.,vem pelo advogado subscritor do presente “ut instrumento particular de mandato”, com escritório profissional à Avenida Marechal Humberto Castelo Branco, n° 119, SL. 303, onde todos os atos de comunicação para efeito do disposto no inciso I do art. 39 do CPC, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS …exibir mais conteúdo…
O entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais acerca do pleito, vem sendo unanime, senão vejamos:
0386045-43.2011.8.19.0001 – APELACAO DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO – Julgamento: 25/04/2012 – DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVELApelação cível. Ação de repetição de indébito. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Relação de consumo. Autor que se insurge contra a cobrança das denominadas “tarifa de cadastro”, “registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bens” e “inserção de gravame”. Serviços inerentes a própria atividade bancária, já remunerada pelos juros pagos pelo tomador do empréstimo. Acréscimos que encontram vedação no artigo 51, IV do CDC. Restituição em dobro corretamente imposta na sentença (artigo 42, parágrafo único, do CDC). Precedentes desta Corte. Recurso desprovido.Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 25/04/2012Voto Vencido – DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDESÍntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 15/08/2012
0007960-77.2011.8.19.0014 – APELACAO
DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO – Julgamento: 26/07/2012 – OITAVA CAMARA CIVELAPELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.