Ação monitória
JOSÉ PEDRO, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, por intermédio da advogada que esta subscreve, com escritório profissional na rua, na cidade, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1102-A e 1102-B do CPC propor a presente
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AÇÃO MONITÓRIA, em face de
ANDRÉ LUIZ, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expender: DOS FATOS
O autor vendeu em 15 de 2003, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel ao requerido.
José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual o requerido se comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente do autor, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2003.
Ocorre, entretanto, que o autor, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo portanto em mora o devedor.
DO DIREITO Tal documento escrito e assinado pelas partes, portanto, não possui eficácia de