Liminares especificas no direito do trabalho
A concessão de medidas liminares,prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, no Direito Processual do Trabalho será apenas em duas hipóteses (art. 659, IX e X, CLT): para reintegração de dirigente sindical ou para suspender uma transferência abusiva de empregados. Esse procedimento tem natureza cautelar, ou seja, deve fundamentar-se pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, como toda medida acautelatória. Segundo Carrion( 2009), a utilização do poder cautelar pelo juiz,é cabível no Processo do Trabalho, porém não pode ser confundido com a ação cautelar.O juiz neste caso, necessita ouvir a parte contrária, para cientificar-se das razões das partes em …exibir mais conteúdo…
Os bens passíveis de sequestro são: móveis, semoventes ou imóveis. Dificilmente será objeto do sequestro no Direito do Trabalho o imóvel, mas sim os bens móveis e os semoventes. Como por exemplo: empregado que ao ser despedido, tivesse suas ferramentas de trabalho retidas pelo empregador, o sequestro garantiria a discussão da propriedade das mesmas. O procedimento