AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
MARCELO CÉSAR MOUTINHO, brasileiro, solteiro, policial-militar, Cb PM, nº PM 123.344-4, inscrito no CPF/MF sob o n°. 834.786.126-91, portador do RG MG-6.529.916, residente e domiciliado na Rua Benedito Marques Caetano, nº 81, Bairro Cidade Nova, Uberaba/MG, por seu advogado in fine assinado, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO,
para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 861, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS:
O Requerente foi nomeado para exercer a função de GUARDA MIRIM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instituição vinculada à extinta GUARDA CIVIL DE MINAS GERAIS, e consequentemente, ao ESTADO DE MINAS GERAIS, durante o período de 10 de maio de 1982 a 17 de agosto de 1986, conforme se vê na certidão informativa juntada expedida pela Prefeitura do Município de Conceição das Alagoas/MG e conforme será comprovado pelos depoimentos de testemunhas a indicar, tendo laborado, então, pelo período de, 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias naquela instituição.
Ocorre que, sendo o autor Policial Militar do Estado de Minas Gerais, pretende contar como tempo de efetivo serviço o período de trabalho prestado ao Estado de Minas Gerais, para fins de averbação, aquisição de qüinqüênio,