Agravo de instrumento
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.LUCAS AMANCIO, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na rua 123, nº 55, bairro Centro, Itajaí-SC, inscrito no CPF Nº .................. RG nº.......... inconformado com decisão de fls......., vem por meio de seu advogado (procuração em anexo para receber intimações – art.39, I do CPC), com endereço profissional na Rua ............, perante Vossa Excelência, nos termos dos artigos 522 e 524 todos do CPC, interpor tempestivamente o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada c/c danos morais, processo nº 00.00.000001-0, que move contra BANCO ABC S/A inscrito no CNPJ nº 01.123.203/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro, 123, Centro, Blumenau-SC, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I. DOS FATOS
O agravante, que é cliente de várias lojas e instituições bancárias na cidade onde reside, e sempre procurou manter em dia suas obrigações inerentes à vida profissional e pessoal. Mas no dia 20 de janeiro de 2012 o agravante tentou realizar uma compra, sendo esta parcelada, no entanto não pode efetuar a compra, pois foi comunicado pelo funcionário do estabelecimento comercial Móveis Planejados SS LTDA, de que seu nome estaria inscrito no SERASA e SPC e que tal