AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL
NOME, QUALIFICAÇÃO DO, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/91, propor a presente
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO UNILATERAL
em face de NOME E QUALIFICAÇÃO DO RÉU, genitor(A) da adotanda QUALIFICAÇÃO DA ADOTANDA, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados.
DOS FATOS
O requerente vive em união estável com a genitora da adotanda, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, convivente, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº …exibir mais conteúdo…
Esta subscritora sabe que está sendo melodramática, entretanto, manteve contato com a família toda e percebeu, com o devido respeito aos profissionais da área da psicologia, ao qual não pertence, que seria desastroso o questionamento em juízo se a adotanda aceita ser adotada.
Certamente haverá o questionamento do por quê a criança até então não ter sido avisada de sua condição e rapidamente virá a resposta: “o tempo passa muito rápido e quando se percebeu XXXXXXXX já era uma pré adolescente inteligente e cheia de questionamentos”.
Com efeito, quando o legislador inseriu os artigos 45, § 2º do ECA e 46, caput, do mesmo diploma legal, certamente não se referiam ao consentimento, muito menos ao estágio de convivência de uma criança que só conheceu o adotante como pai por toda a sua vida, mas sim à adolescentes que vivem em abrigos ou mesmo que mantenham um curto tempo de relacionamento com o adotante, o que não o caso dos autos.
Como se infere, a verdade, em matéria de paternidade e filiação, está longe de ser absoluta e não se prende a critério único, ou seja, além do vínculo biológico, além do vínculo registral, existem também os vínculos social e afetivo, que não podem ser desconsiderados.
Como lembra JAQUELINE NOGUEIRA (in “A filiação que se constrói: o reconhecimento do afeto como valor jurídico”, pág. 85), “o