RUFIANISMO Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de 1 (um) ano 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação
2 – ASPECTOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO ADOECIMENTO 2.1 – O adoecer Adoecer, tornar-se doente ou enfermar segundo a semântica vem do latim “addolescer – de “dolensentis” – que siginifica mais do que apenas a ausência de sintomas desagradáveis. As definições de “saúde e doença” variam entre indivíduos, grupos culturais e classes sociais. Na maioria dos casos, a saúde significa mais do que a ausência de sintomas desagradáveis. A Organização Mundial de Saúde (OMS) a define como“ um estado
É determinada muito cedo, provavelmente até aos 2 anos de idade. De acordo com Carrara (2003) a orientação sexual significa a expressão sexual de cada indivíduo por um membro de outro sexo, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Não se sabe se a orientação sexual é determinada pelo social, por fatores biológicos ou ambos. Desta forma, homossexualidade tem a ver com orientação sexual. Guimarão (2004, p.44) salienta que: O homossexual é um indivíduo, homem ou mulher, que tem uma preferência
A HOMOSSEXUALIDADE NOS DIAS ATUAIS Filipe Mello Dorneles1 Márcia Patrícia Silva das Neves2 RESUMO: Através das mudanças de discursos no que tange a sexualidade e moral sexual atual, inicia-se uma ressalta nos aspectos mais relevantes da história: anteriormente ao advento da lei mosaica, poucas culturas demonstravam qualquer preocupação significativa com as relações existentes entre pessoas do mesmo sexo; o que, segundo o historiador Willian Naphy, leva os pesquisadores a concluir que a homossexualidade
1- REPRODUÇÃO HUMANA 1.1 – O que é a Sexualidade? Sexualidade: a energia que encontra a sua expressão física, psicológica e e social no desejo de contacto, ternura e amor. Caracteres sexuais primários: órgãos reprodutores presentes no ser humano desde o desenvolvimento embrionário que permite. Caracteres sexuais secundários: características físicas que se desenvolvem durante a adolescência. Homem Mulher Caracteres sexuais primários Pénis e escroto Vulva Caracteres sexuais secundários
introdução do órgão sexual masculino no órgão sexual da mulher. • Ato libidinoso é o que visa ao prazer sexual. É todo aquele que serve de desafogo do apetite sexual. É o ato lascivo, voluptuoso, dirigido para a satisfação de instinto sexual e se caracteriza pelo ato diferente da relação sexual completa, em que há penetração vagínica. Objetivamente considerado, o ato libidinoso deve ser ofensivo ao pudor coletivo, • contrastando com o sentimento de moral médio, sob o ponto de vista sexual. Deve ter por
REFLEXÕES. As dificuldades de se abordar o tema sexualidade das crianças, mesmo vivendo uma cultura pós-moderna e mesmo sendo um tema colocado por Freud a cem anos atrás, ainda sim é um assunto de difícil compreensão. Freud e a sexualidade infantil Para Freud, a função sexual existe desde o princípio de vida, logo após o nascimento e não só a partir da puberdade como afirmavam as ideias dominantes. Defende ainda a ideia de que a sexualidade humana não é instintiva, pois o homem busca o prazer
SUMÁRIO 1-INTRODUÇÃO..................................................................03 2-ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA.............................04 2.1- ANATOMIA E FISIOLOGIA MASCULINA...................05 2.2- ANATOMIA E FISIOLOGIA FEMININA.......................11 3-SEXO EM GRUPO...........................................................19 4-CONCLUSÃO..................................................................26 5-BIBLIOGRAFIA.................................................
FACULDADE NOVO MILÊNIO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM Andressa Pereira Cecília Soares Pereira Davidson J. Carvalho Rodrigo M. Matos Adolescência e DST/AIDS: Vamos conversar? VILA VELHA 2010 Andressa Pereira Cecília Soares Pereira
Tema: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Artigos: 230, 231 e 231-A, do Código Penal. INTRODUÇÃO Neste trabalho se pretende analisar os problemas acerca do tema, apresentando os respectivos artigos, suas interpretações, algumas Jurisprudências e questões relacionadas. Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa. § 1º - Se a vítima é pessoa menor de 18