No mesmo sentido afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 22, que aos pais incumbe o dever de prover os meios para o sustento, de guarda e educação dos filhos menores, bem como o cumprimento de determinações judiciais que tutelem o interesse do menor. Consagrado no texto normativo do Código Civil brasileiro, encontra-se previsto no art. 1.694, como se vê: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C,ATÓLICA DE GOIÁS CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E FORMAÇÃO INTEGRADA PÓS-GRADUAÇÃO EM VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL ANA ELIZIA URZEDA MAGALHÃES LINHA DO TEMPO DA HISTORIA DA INFÂNCIA NO BRASIL E AS POLÍTICAS ESTABELECIDAS AO LONGO DO TEMPO Goiânia 2012 INTRODUÇÃO Este trabalho foi desenvolvimento a partir de políticas sociais de atendimento infanto-juvenil juntamente
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LÓGICO-JURÍDICA A priori, faz-se imprescindível trazer à baila o dispositivo previsto em nossa Constituição Federal vigente que versa sobre as garantias da criança e do adolescente: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
estão cada vez mais impessoais. Analisando o aspecto de que o tempo ocioso também deve ser aproveitado, cria-se um Centro Cultural. Outro aspecto analisado foi que a violência urbana e a falta de segurança não permitem mais às crianças e pré-adolescentes se socializarem com os amigos da rua e/ou do bairro e muito dos prédios da redondeza não possuem área comum para
união estável pelo novo código civil quebrou a imagem de uma família formal, que só nasce após o contrato de casamento e constituída apenas por pai, mãe e filhos. Trazendo uma nova concepção de família, que se multiplica a cada dia como: os monos parentais, recasados e com filhos de cada companheiro, recasados e com filhos apenas de um cônjuge, os dois separados ou apenas um separado, cada um com uma residência, entre outros. Sendo que o poder familiar deve ser respeitado neste caso da mesma maneira
Referências: Del PRIORE, Mary. DO OUTRO LADO: A História do Sobrenatural e do Espiritismo. São Paulo: Planeta, 2014. 1ª ed. Capítulo I: Como tudo começou (p.9 – p.36). Josielison Ferdinei da Costa Ribeiro1 Sobre a autora Nascida em 1952 no Rio de Janeiro, Mary del Priore é uma famosa e premiada historiadora brasileira, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), fez seu Doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo (USP-SP) e Pós-Doutorado pela
mundo de trabalho; A responsabilidade legal; A separação dos pais; A capacitação profissional. Tipos de Rebeldia Quatro tipos de rebeldia juvenil: I. Rebeldia regressiva: é gerada pelo medo de agir, de assumir novas responsabilidades e leva o adolescente a fechar-se, a encerrar-se em si mesmo. II. Rebeldia agressiva: é a expansão violenta da rebeldia. Tal expressão é sintoma de insegurança, próprias de quem, por fraqueza e debilidade do ego, não suporta as crises e dificuldades do cotidiano, e
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx – ESTADO DE MINAS GERAIS (XXXXXXXXXXXXXXXXX), brasileiro, funcionário público, portador do CPF/MF: XXXXXXXXX e RG sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, e sua esposa (XXXXXXXXXXXXXX), brasileira, ajudante geral de produção, ambos com endereço sito a (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (MG), por seu procurador infra assinado, vêm mui respeitosamente perante V. Excelência propor a presente AÇÃO DE
escolar, desde a pré-escola, aos cinco anos de idade, ou até antes, aos 3 anos de idade. ♣ Fases do desenvolvimento da criança: 1- RN ( 0 – 28 dias) 2- Lactente ( 29 -2 amos) 3- Pré-escolar ( 3 – 5 anos) 4- Escolar ( 5 – 12 anos) 5- Adolescente ( > 12 anos) - PEDIATRIA: História Após a metade final do século XIX houve necessidade de maior resolutividade médica, pois os índices de mortalidade infantil estavam muito altos, além disto ter uma especilalização agiria como inibidor
proporção das necessidades do alimentado e das possibilidades do alimentante. Nesse sentido, os pais detêm maior responsabilidade alimentar em relação aos filhos. Todavia, os artigos 1.694 a 1.698 do Código Civil reconhecem a obrigação alimentar dos parentes, em razão do princípio da solidariedade, mas somente na impossibilidade de ambos os genitores é que se pode cogitar a busca de alimentos perante os avós. Configurada a falta de pagamento