Modelo Ação Divórcio Litigioso c/c Guarda, Alimentos e direito de Visitas
JUSTIÇA GRATUITA
LAAS, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 000/RN, e do CPF 00000, residente e domiciliado na Rua XXXX, 160, Geisel, João Pessoa/PB, por sua Advogada, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de CMSS, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua XXXX, 127, /RN, com fulcro no art. 226, § 6º da CF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Requerente é casado desde 31 de Maio de 2006 com a requerida, no regime de comunhão parcial de bens conforme certidão de casamento. O casal acha-se separado de fato há nove …exibir mais conteúdo…
No mesmo sentido afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 22, que aos pais incumbe o dever de prover os meios para o sustento, de guarda e educação dos filhos menores, bem como o cumprimento de determinações judiciais que tutelem o interesse do menor. Consagrado no texto normativo do Código Civil brasileiro, encontra-se previsto no art. 1.694, como se vê:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Como se sabe, quando da estipulação da prestação de alimentos, a observância do binômio necessidade/possibilidade se impõe, devendo os mesmos ser fixados de forma equilibrada e por ambos os genitores.
Desta forma, na mesma oportunidade em que se busca responder às necessidades daquele que os reclama, deve-se atentar aos limites das possibilidades daquele que se encontra na condição de responsável pela prestação alimentícia.
Tangente ao direito de visitas do genitor a filha menor, o autor deseja que seja fixado de forma que possa exercer suas visitas aos finais de semana, já que durante a semana está na cidade João Pessoa trabalhando.
DO DIREITO
A lei civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
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