tributário
1)
A fábrica de refrigerantes Super Refri Ltda. Recolheu equivocadamente IPI, entretanto a Distribuidora de bebidas postulou o creditamento relativo à pagamento invdevido, conforme artigo 207 do RIPI aprovado pelo Decreto n° 4544/2002 que aduz:
“ Nos casos de pagamento indevido ou a maior do imposto, inclusive quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o valor correspondente poderá ser utilizado, mediante compensação, para pagamentos de débitos do imposto do próprio sujeito passivo, correspondentes a períodos subseqüentes, independentemente de requerimento”
Mas também:
§ 1º É facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição
§ 2º Parte legítima para efetuar a compensação ou pleitear a restituição é o sujeito passivo que comprove haver efetuado o pagamento indevido, ou a maior.
Cabe observar aqui, que pelo fato do preço estar embutido no valor do produto, e ainda, o IPI ser imposto indireto, tem a fabricante condição de contribuinte direta e a distribuidora contribuinte de fato, por esse motivo há legitimidade sim para para questionar judicialmente a composição da base de cálculo do tributo, bem como para pleitear a repetição dos valores pagos indevidamente a tal título,
Conforme:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. COMPENSAÇAO. EMPRESA REVENDEDORA DE BEBIDAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. A legitimidade ativa para requerer a repetição do tributo pago indevidamente