seminario 4 tributário
RESPOSTA:
A ordem jurídica existe para harmonizar as relações sociais intersubjetivas. A fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos, com o mínimo de sacrifício e desgaste. A jurisdição é uma das funções do Estado que busca a atuação da vontade do direito objetivo substancial para a solução do caso concreto.
A função do processo executivo-fiscal é de …exibir mais conteúdo…
No AgRg no REsp 1.259.563/SP (Dje de 11-10-2011), a 1ª Turma do STJ, Benedito Gonçalves, decidiu:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇAO DE VALORES MOBILIÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO PORHOMOLOGAÇAO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇAO OU PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 173, I, DO CTN.
1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é suficiente para a cobrança dos valores nela declarados, dispensando-se qualquer outra providência por parte do Fisco. REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe28/10/2008.
A relação entre a CDA e o direito material se dá