Semin Rio VI Mod 4
MÓDULO: Controle da Incidência Tributária
ALUNA: ANA CAROLINA COELHO ARAÚJO
E-mail: anacarolinaca.adv@gmail.com
SEMINÁRIO VI
IPTU, ITR e IPVA
Questões:
1. Construa as regras-matrizes de incidência do IPTU, ITR e IPVA.
Inicialmente, cumpre relembrar o que venha a ser a regra-matriz de incidência tributária. Conforme já visto durante o curso a RMIT é uma norma jurídica geral e abstrata que compreende o juízo hipotético condicional que prevê um fato social, referente a uma incidência, e liga a ele uma conseqüência, surgimento de uma relação jurídica tributária, como norma jurídica.
Ressalta-se que o professor Paulo de Barros Carvalho1, propõe assinalar a Regra Matriz de Incidência Tributária como norma tributária em sentido …exibir mais conteúdo…
10 da Lei 9.393/96.
IPTU – a BC é determinada de acordo com o valor venal do imóvel
IPVA – o valor de mercado do veículo.
Alíquota
ITR – a alíquota será determinada conforme a produtividade do imóvel, isto é, de acordo com o grau de utilização do imóvel assim como em razão da sua extensão (variando de 0,03% até 20%), função extrafiscal (desestímulo a propriedades improdutivas).
IPTU - a alíquota terá uma variação em função do valor venal e do uso do imóvel
IPVA - determinada por lei estadual, índices de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg; 2% para os ciclomotores; e de 3% para automóveis e caminhonetes.
2. Diferençar os conceitos de propriedade, domínio útil e posse do art. 1º da Lei nº 9.393/96 correlacionando-os com o de propriedade do art. 153, VI da CF. Há competência da União para instituir como critério material do ITR o domínio útil e a posse?
Inicialmente vale trazer o teor do art. 1º da Lei nº 9.393/96 e o art. 153, VI da CF:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
Verifica-se que o direito de propriedade encontra respaldo no art. 1.225, I do Código