Registro de Imóveis - Suscitação de dúvidas
Autos nº: 135.11.002895-7
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS - Ref. Guia nº 9068
OLENIRA TEREZINHA ZANCHETT, brasileira, maior, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG nº1.079.046-2-SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o nº 515.617.439-68, residente e domiciliada na Rua Waldir Ortigari, 669, Centro, em Ponte Alta/SC, por seu procurador constituído nos termos da procuração anexa, com seu endereço para receber intimações e avisos já inserido no rodapé deste impresso, vem, respeitosamente, no prazo legal, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 198 a 204, da Lei dos Registros Públicos, IMPUGNAR, a …exibir mais conteúdo…
Conforme já observado anteriormente, perante a Registradora, o art. 365, III, do Código de Processo Civil (Seção V – Da Prova Documental; Subseção I - Da Força Probante dos Documentos), faz alusão quanto à validade dos documentos reproduzidos através de fotocópias devidamente autenticados por Oficial Público, ou seja:
“Art. 365 – Fazem a mesma prova que os originais:
...
III – as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais;”
A Jurisprudência tem sido unânime neste sentido:
“TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94.01.12283-0-DF.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ OSMAR TOGNOLO.
AGRAVANTE: MINERAÇÃO TABOCA S/A.
ADVOGADOS: PATRÍCIA CAMPOS DO NASCIMENTO E OUTROS.
AGRAVADA: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: NILTON CÉLIO LOCATELLI
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – PROVA DOCUMENTAL – CÓPIA XEROGRÁFICA ATUENTICADA – VALIDADE.
1 – A teor do art. 385, III, do