regulamento de administracao do exercito
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3), que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
ÍNDICE
TÍTULO I
Generalidades
Capítulo I Finalidade........................................
Capítulo II - Conceitos Básicos................................
Capítulo III Princípios …exibir mais conteúdo…
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REGULAMENT0 DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade
Art. 1º 0 Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3) tem por finalidade estabelecer os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército.
§ 1º Prescrições particulares relativas ao tratamento pormenorizado de questões atinentes a material, economia e finanças, pessoal e patrimônio, constituirão publicações específicas, complementares a este regulamento.
§ 2º As atividades administrativas em campanha obedecerão a manuais de campanha e a outras publicações especificamente elaboradas para tal fim.
§ 3º As publicações complementares, a que se referem os parágrafos anteriores, serão objeto de relacionamento permanentemente atualizado, através de publicações periódicas editadas pelo
Ministério do Exército.
CAPÍTULO II
Conceitos básicos
Art. 2º Para efeitos deste regulamento são adotados, além dos que estão estabelecidos nos demais capítulos, os seguintes conceitos básicos:
1) Adiantamento: designação genérica para entrega de recursos financeiros a servidor, sempre precedida de empenho na dotação adequada à despesa a realizar, a qual não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme legislação especifica do sistema de controle interno. Pode receber a denominação de suprimento de fundos ou outra qualquer que venha a substituí-la, de acordo com a evolução da legislação que