recurso administrativo multa IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Auto de Infração 521997-D
CARLOS ALBERTO SANTIAGO, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG nº 15.968.896 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.297.278-57, Registro CTF: 1566479, residente e domiciliado na Rua Antonio Espigarolli, nº 175 – Parque Alvorada, na cidade de Presidente Prudente/SP, vem respeitosamente à presença de V. Sa., apresentar RECURSO DE DEFESA em relação ao auto de infração acima descrito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
O requerente é criador de pássaros devidamente licenciado por este órgão, sendo que fora surpreendido com uma multa, enviada pelo correio por este órgão, na qual está descrita a seguinte conduta:
“Por deixar de informar óbito de ave da espécie curió fêmea anilha de Federação 022-26-2001-2-sorpp-680, utilizando indevidamente licença ou autorização para requerer anilha para referida ave (omissão da informação junto ao setor SISPASS). Obs. A ave em questão lista o rol de ameaçados de extinção. O criador não devolveu a anilha em tempo hábil.”
A penalidade data de 25/09/09 e os dispositivos legais elencados são os seguintes: artigo 29, § 1°, I, cumulado com artigo 70, § 1° e artigo 72, inciso II da Lei 9.605/98, além dos artigos 2° e 3°, inciso II, cumulados com artigo 24, I, § 3°, I do Decreto n° 6.514/08, além do artigo 1°,