Defesa de Multa Ambiental
Auto de Infração 140528/2012-IEF-SISEMA.
Antônio Geraldo Mesquita, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº621.730.226-87 e do RG 6758315 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua São José, nº530, AP 501, Bairro Centro, Unai- MG,data vênia,não se conformando com a autuação em epígrafe, lavrada em 22/10/2012, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores in fine assinados,com fulcro nos artigos 60 da Lei Estadual 14.309/2002, 82 do Decreto Estadual 43.710/2004 e 33 do Decreto Estadual 44.844/2008, interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
No mérito, cumpre esclarecer que o requerente é proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, com área de 2.632,35,14 ha (dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares, 35 ares e quatorze centiares)com confrontações e divisas constantes da certidão de matrícula em anexo. Na referida gleba é desenvolvida cultura anual de milho, soja e feijão.
O requerente foi fiscalizado no último dia 22/10/2012, a qual emitiu o auto de infração 140528-SISEMA, pela suposta irregularidade. Consta do guerreado auto de infração, fl. 01/02, as seguintes descrições:
“Suprimir, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em app, ainda que