nob 92
Portaria Nº 234/1992/MS
Criou o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, como instâncias gestoras colegiadas do SUS;
Enfatizou a necessidade de descentralização das ações e serviços de saúde;
Normalizou o Fundo Nacional de Saúde;
Descentralizou o planejamento e a distribuição das AIH's pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
Norma Operacional Básica 01/92
A NOB 01/92 (BRASIL, 1992)foi editada pela Secretaria Nacional de Assistência à
Saúde do Ministério da Saúde (SNAS/MS), instância à qual se encontrava subordinado o "Departamento do SUS". Ela inova em relação à sua predecessora por alguns aspectos: - É produto de um consenso …exibir mais conteúdo…
Mesmo mantendo a mesma orientação que a NOB anterior, no que tange ao financiamento e regulamentação de repasses financeiros - através de convênios -, a NOB 01/92, em relação à descentralização, pode ser considerada um instrumento normativo transitional, pois avança na explicitação de elementos e princípios da descentralização que, conforme a própria NOB, "... não deve ser entendida apenas pelo cumprimento aos critérios estabelecidos na Lei 8142/90, para repasse, de forma regular e automática, dos recursos financeiros federais para cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos municípios. Ela deve ser entendida principalmente pela nova responsabilidade do município de administrar as ações e serviços de saúde em sua área de abrangência, planejando, decidindo e gerindo os recursos humanos, materiais e financeiros. É o estabelecimento do comando único do SUS na esfera municipal" (BRASIL, 1992).
Em que pesem as limitações destas duas NOB, observou-se, desde 1991, um gradual aumento no número de municípios brasileiros que se organizaram para o cumprimento dos critérios definidos lei N° 8142 . Estes municípios habilitados passam ainda que de forma bastante limitada - a ter algum poder (ou pelo menos algum controle) sobre os seus sistemas locais de saúde. Em