marco civil
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração; e
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Art. 3o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II - proteção da privacidade;
III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; 2
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e
VII - preservação da natureza participativa da rede.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem