Caso VEJA
Ficando sem jogar há quase seis meses e se recuperando de uma cirurgia no tendão de Aquiles do pé esquerdo, o atacante Adriano foi ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Rua Marquês de São Vicente, na Zona Norte de São Paulo, para uma audiência contra seu ex-clube, o Corinthians. O jogador de 30 anos alega que a equipe paulista não pagou os últimos meses de salário. Adriano chegou ao Corinthians no fim de março de 2011 e foi demitido menos de um ano depois, no começo de março de 2012. Com oito jogos e só dois gols marcados, os dirigentes do clube reclamaram que o jogador estava acima do peso e não frequentava as sessões de fisioterapia. http://veja.abril.com.br/noticia/esporte/adriano-chega-ao-forum-para-audiencia-contra-o-corinthians Na esfera dessa noticia, ve-se notória a necessidade da prova pericial, e assim creio ser possível aceitar-se nos dias atuais, como um lugar comum, que a Justiça do Trabalho, após a Emenda Constitucional 45/2004, sofreu importantes alterações, nomeadamente no que se refere a sua competência material.
Essas mudanças, decorrentes da ampliação dos temas jungidos à jurisdição especial trabalhista, não afetam somente o panorama daquilo que chega, mas também de como se faz, de como se distribui a Justiça.
Um dos aspectos que me parecem mais preocupantes desse “como fazer” diz respeito à prova pericial.
Por definição, a prova pericial pode ser facultativa ou obrigatória, mas, em ambos