Pontos Negativos do Marco Civil da Internet
O MARCO CIVIL DA INTERNET
1. Pontos Negativos:
1.1. Registros eletrônicos para investigações de ilícitos (Artigos 13 e 15) “Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão [...] pelo prazo de 1 (um) ano...” “O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet [...] pelo prazo de 6 (seis) meses...” Atualmente, além de todos os rastros públicos deixados e exteriorizados pelos infratores na Internet, para que seja viável a sua identificação e a adoção das respectivas medidas de mérito, seja em âmbito cível ou criminal, é de suma importância a preservação e o fornecimento dos registros eletrônicos (Protocolos de Internet) utilizados na prática ilícita. Sobre a obrigação de tal guarda de dados, mesmo sem legislação específica, o nosso Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.º 1398985, decidiu que tais informações devem ser preservadas por três anos, em razão de o referido período ser o prazo prescricional para as ações de reparação civil. O Marco Civil dispõe em seu Art. 13 sobre a obrigação do provedor de conexão em manter os registros