Plano diretor da Cidade de Agudos
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
PREFEITURA
UNESP
GRUPO SITU
N
OF. 178/20006
Agudos, 05 de outubro de 2.006.
EXMO. SR.
Dr. AURO APARECIDO OCTAVIANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Agudos – SP
Apresentamos à alta deliberação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar sob nº 57/2006, que “Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor Participativo do
Município de Agudos e dá outras providências”.
Justificamos aos Nobres Vereadores que o referido Projeto foi elaborado em função do que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Agudos e o Estatuto da
Cidade.
A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamentou os artigos 182 …exibir mais conteúdo…
ARTIGO 2º - O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 3º - Os objetivos do Plano Diretor serão alcançados mediante a integração de obras, serviços e normas que obedeçam as diretrizes físico-territoriais, ambientais, econômicas, sociais, políticas e administrativas, constantes deste Plano Diretor.
ARTIGO
4º
-
São
objetivos
da
política
de
desenvolvimento
municipal:
a) melhorar a qualidade de vida urbana e rural, garantindo o bem-estar individual e coletivo;
b) ordenar o pleno desenvolvimento do Município no plano econômico, social e cultural, adequando o uso e a ocupação do solo à função social da propriedade;
c) promover a participação ativa do município no processo de desenvolvimento