insalubridade
FIEMA 2012
Eng.º Jones Favretto
PRÓ-AÇÃO
PILARES DE SUSTENTAÇÃO DAS EMPRESAS
Gestão da
Produtividade
Gestão da
Qualidade
Gestão da
Gestão
Ambiental
Segurança
Perguntas a serem respondidas:
É possível evitar, legalmente, o pagamento do adicional de insalubridade?
O EPI pode ser utilizado como meio de proteção para efeito da neutralização da insalubridade? O adicional de insalubridade pode ser evitado para todos os agentes insalubres?
O PPRA ou outro laudo emitido pela empresa informando da ausência ou da neutralização da insalubridade é aceito pela justiça do trabalho? Perguntas a serem respondidas:
Agentes nocivos, mesmo que não listados na
NR-15, podem …exibir mais conteúdo…
CLT
Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I. com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II. com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Parágrafo único. Caberá às Delegacias
Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
CLT
Art. 194.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Riscos Ambientais
Eliminar
x
Minimizar (reduzir)
Na análise prevencionista temos como hierarquia:
Eliminação do agente insalubre (por alteração de processo ou substituição de produto)
A redução da concentração ou intensidade pela adoção de equipamentos de proteção coletiva;
A utilização de EPIs.
Quanto aos EPIs:
Fornecer o EPI adequado ao uso;
Treinar quanto ao uso correto, sobre as limitações e higienização;
Trocar periódicamente;
Obrigatoriedade do uso
SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula A24
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos