Adicionais de insalubridade e periculosidade
CÂMPUS LONDRINA
CURSO DE DIREITO
JÉSSICA OGLIARI HANNES
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
LONDRINA
2012
JÉSSICA OGLIARI HANNES
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Atividade apresentada ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, Campus Londrina – PR, sob orientação do Professor Ms. Joao Vicente Capobiango, como requisito parcial de obtenção de nota.
LONDRINA
2012
JÉSSICA OGLIARI HANNES
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
TRABALHO APRESENTADO COMO QUESITO PARCIAL DE AVALIAÇÃO DO P.A. DE DIREITO DO TRABALHO II …exibir mais conteúdo…
Ex.: adicional por acúmulo de função previsto para os vendedores (Lei n. 3.207/57) e para os radialistas (art. 7º, XVI, CF/88). Os adicionais convencionais são as parcelas suplementares pagas ao empregado enquanto laborar em locais inóspitos, ou em obras, fora da sede e escritórios distantes. É oriundo de um instrumento privado, normalmente firmado por ACT ou CCT. Portanto, elucidado os conceitos principais, passaremos a adentrar o assunto principal desse trabalho: o adicional de insalubridade e, posteriormente, o adicional de periculosidade. .
adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade tem como finalidade à proteção da saúde do trabalhador. É o porcentual pecuniário, estabelecido por lei, que se acrescenta ao salário do trabalhador como forma de compensação pelo exercício da profissão em condições que acarretem danos à sua saúde, causados por agentes nocivos, presentes no ambiente de trabalho.
1. conceito
Por insalubre, palavra que se origina do latim, apresenta-se a definição em Saliba: “significa tudo que pode ocasionar doenças, sendo que o vocábulo “insalubridade é qualidade de insalubre” (SALIBA, 1988, p. 13)”. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos seguintes termos:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,