Nr 15 insalubridade
Nomes: Diékson Faria da Silva
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Matéria: Higiene Industrial
Caeté, 11 de Setembro de 2012
Anexo N° 11 Agentes Químicos Cuja Insalubridade É Caracterizada Por Limites De Tolerância E Inspeção No Local De Trabalho
O adicional de insalubridade surgiu na época da Revolução Industrial, no século XVIII e tinha o objetivo de melhorar a alimentação do trabalhador, dando-lhe assim melhor resistência física e tornando-o mais produtivo, uma vez que as jornadas diárias de trabalho chegavam até dezesseis horas. Num primeiro momento, trabalhadores e empresários gostaram desta criação. Os primeiros tiveram aumento de renda; os segundos não precisariam investir …exibir mais conteúdo…
A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
Valor máximo = L.T. x F. D.
Onde: L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1. F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.
O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassarem os valores fixados no Quadro n.° 1.
Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO" assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60