inicial restituição de saques indevidos
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 36.140.396-3-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 247.236.058-43, residente e domiciliada nesta Capital, à Tr. Sons de Carrilhão, nº. 124, Jd. Da Conquista, CEP: 08344-630vem respeitosamente a presença de V. Exª. propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C DANO MORAL
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita sob o CNPJ:00.360.305/0001-04, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal comendereço localizado à Avenida Paulista 1842 – Torre Sul, 2.ª andar, Bairro Bela Vista, SãoPaulo, SP, CEP , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A autora é titular de conta corrente mantida com a Ré desde o 04/2000, na agência 0945 C/C 31067-0.
No dia 11/06/2007 foram realizados dois saques nos valores de R$ 500,00 e R$ 300,00, os quais não foram realizados pela autora.
Após a constatação deste fato a autora dirigiu-se a agência da Ré comunicando o ocorrido na gerencia, sendo informada de que deveria fazer um relato de próprio punho, para que fosse autorizada a liberação das imagens da câmeras de segurança do estabelecimento bancário e que deveria aguardar 15 dias úteis.
A autora aguardou pacientemente o período solicitado, ciente que seria constatado pela Ré não ter sido a autora a responsável pelo saque e que