emenda a petição inicial
Marina da Silva, já qualificado nos autos da Ação de Separação, processo nº 2011.06.045, que move contra Sampaio dos Santos, também já qualificado, vem, através de sua procuradora, inscrita na OAB 201110444, à presença de V. Exa., respeitosamente, dizer e requerer o que segue:
Foi determinada a emenda da petição inicial, para que o requerente, no prazo de 10 dias, atenda aos requisitos dos incisos IV, V e VI do artigo 282 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, requer:
Seja determinada a juntada da nova petição e substabelecimento, com o prosseguimento do feito.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Canoas, 20 de julho de 2011.
Laura Portela de Oliveira
201110444
S U B S T A B E L E C I M E N T O
Substabeleço, sem reservas, os poderes que me foram outorgados por Marina da Silva, para o fim de atuar na ação de separação, à Laura Portela de Oliveira, OAB/RS 201110444, com endereço profissional na Rua Santana 875, sala 122, bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 18 de julho de 2011.
Marcio Corrêa Palma
OAB/RS 6.598
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA JUSTIÇA SIMULADA DA COMARCA DE CANOAS/RS
Marina da Silva, casada, professora, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº 999.999.888-95, portadora do RG