Contestação Ação de Despejo
ODACIR ZAT FRANCESCHINI e MARISE DA COSTA CASTRO FRANCESCHINI, já qualificados na petição inicial nos autos de AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DA LOCAÇÃO C/C IMISSÃO NA POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO com pedido de tutela antecipada, que lhe move ABC EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, também já qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada (procuração anexa) com fundamento nos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL
A autora propôs a presente ação alegando que ANA CÉLIA FRANCESCHINI MACHADO e CARLOS FRITZ ADER FERREIRA MACHADO, abandonaram o imóvel cujo contrato de locação foi acordado por 12 (doze) meses com a autora, que seria de 01 de maio de 2008 até 30 abril de 2009. Nesse contrato ODACIR ZAT FRANCESCHINI e MARISE DA COSTA CASTRO FRANCESCHINI são fiadores.
Neste caso, o abandono do imóvel se deu desde novembro de 2008, e consequentemente não têm pagado o aluguel, caracterizando a rescisão contratual.
De acordo com os cálculos apresentados o valor cobrado é de R$4.492,00. Onde está incluído o valor dos alugueis de nov/2008 a jan/2009, IPTU, multa de 10% mais 1% ao mês de juros, honorários advocatícios de 20%, cláusula penal e custas processuais.