ConstitutionesPrincipum- Constituições Imperiais ± A expresão ³decreta principum´ está num sentido amplo,significando decisões (³decretum´) do imperador. Num sentido rigoroso, ³decreta principum´ são um dos vários tipos de decisões imperiais.As constituições imperiais durante o principado e parte do dominado (sécs. I-IV) ± As constituições imperiais são decisões de carácter jurídico proferidas directamente pelo imperador. ³Directamente´,quer dizer, no sentido de que o princeps não necessitade cooperação, nem mesmo mediata ou indirecta, quer do senado quer do povo; sãodecisões que procedem (do imperador) unilateralmente. O princeps é a nova e grandefigura da constituição politica de Roma. Não sendo nem rei nem cônsul nem sequer magistratus, tem um poder quase absoluto, por estar investido da tribunitiapotestas comcarácter vitalício, e do imperiumproconsularemaius praticamente também com carácter vitalício. As antigas magistraturas republicanas, sobretudo os cônsules e pretores,transformam-se em funcionários executivos. O princeps, cheio de prestígio e de poderes, começa a proferir edictos para fora, em voz alta, isto é, para o público. Osedictos dos magistrados eram fonte de iushonorarium; mas, como o princeps não é ummagistratus, os seus edictos passam a ser fonte do iuscivile.Partes de uma ³constitutio´ :Inscriptio: é a primeira parte. Contem o nome ou nomes dos imperadores, autores daconstituição, e o da pessoa a quem é dirigida.Corpus: a parte dispositiva, onde está a