Uso legal e progressivo da força
ATENÇÃO: O uso da força é um ato discricionário, legal, legítimo e idealmente profissional. O uso da violência é um impulso arbitrário, ilegal, ilegítimo e amador, próprio dos despreparados.
Funcionário público …exibir mais conteúdo…
A presença do GM ou sua simples ordem - considerados como força legal - é suficiente para obter a submissão e a cooperação de transgressores.
Nível 2 - Além do uso da força legal descrita no nível anterior, este nível inclui ações de cunho psicológico. É a demonstração da autoridade pela postura do GM e sua perseverança em cumprir o estabelecido no ordenamento jurídico.
Nível 3 - Exige a introdução do componente físico por parte do GM para fazer cessar a resistência ativa do transgressor. Geralmente a partir deste nível, se faz necessário o auxílio de reforço para diminuir a possibilidade de lesão das partes envolvidas.
Nível 4 - Exige o uso de táticas de controle em razão da agressão física sofrida pelo GM.
Nível 5 - Neste nível, todas as ações devem ser concentradas visando à sobrevivência e a auto-preservação, utilizando-se dos meios legais necessários.
Percepção Razoável- O modelo se fundamenta na capacidade do GM ter uma percepção razoável de avaliar a situação e ser capaz de identificar no infrator.
Submissão - Quando ele coopera, obedecendo à ordem legal do GM;
Resistência passiva - Quando ele não obedece à ordem legal demonstrando insubmissão, mas não reage fisicamente;
Resistência ativa - Quando ele não obedece à ordem legal e reage fisicamente ao contato, sem, no entanto, agredir ninguém;
Resistência agressiva - Quando ele parte para a