Opinião Consultiva Sobre a Legalidade da Ameaça e do Uso de Armas Nucleares
Centro de Integração do Mercosul
Curso de Relações Internacionais
Direito Internacional Publico II
Opinião Consultiva Sobre a Legalidade da Ameaça e do Uso de Armas Nucleares
Rodolfo Tschope Pereira
Pelotas, 2014. Opinião consultiva sobre a Legalidade da Ameaça e do Uso de Armas Nucleares.
Levando em conta a necessidade de lidar com as Armas nucleares de forma que se diminuísse a proliferação da mesma em caráter global, foi-se muito debatido durante a década de 1990 sobre a legalidade das mesmas. Um primeiro pedido de parecer sobre as armas nucleares foi emitido pela Organização Mundial de Saúde, porém, a pedido não foi aceito sobre a argumentação que a OMS pois a corte entendia que a mesma estava agindo fora de sua capacidade jurídica. Em dezembro de 1993, a Assembleia Geral das Nações Unidas apresentou um pedido de parecer consultivo à Corte Internacional de Justiça sobre a Legalidade da Ameaça ou Uso de Armas Nucleares. Aceito o pedido, a CIJ emitiu o parecer em consultivo em 8 de julho de 1996. The Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons. Houve opiniões controversas sobre o pedido de análise por parte da corte, porém, a mesma em seu relatório final, pronunciou-se sobre sua legitimidade para tratar do assunto:
“In the view of the Court, it matters little whether this interpretation of Article 96, paragraph 1, is or is not correct; in the present case, the General Assembly has competence in